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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12

    Por que Eleições Diretas para Presidente?

    O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:11

    A prosa jurídica em Machado de Assis

    Sob a máscara esgarçada e múltipla, a voz e legado de Machado de Assis trouxe uma consciência aguda ao reverberar as mazelas da realidade político-social do país. E, apesar de ter sido uma alma mal nascida retomou uma leitura sociológica e profunda da  sociedade dominante brasileira. Trouxe à baila dimensões existenciais e, sinalizou com genialidade em toda sua obra e, suas denúncias sutis e inteligentes. A contemporaneidade de Machado de Assis ainda suscita questões jurídicas que ainda hoje luta a jurisprudência pátria para pacificar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 17:36

    Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro

    O presente artigo tenta dar um tratamento adequado e didático além de amplo à importância da imparcialidade do julgador, notadamente em face do novo (será que ainda posso chamar de novo?) CPC.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2024 - 11:44

    Imóvel como "Direito e Ação": o Cartório do RGI nega o registro da Carta de Arrematação. E agora?

    O “Princípio da Continuidade” não pode se sobrepor à supremacia da natureza jurídica da arrematação: aquisição originária.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57

    Separação de poderes no mundo contemporâneo

    O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2024 - 07:01

    Preferimos não abrir Inventário porque o falecido tinha muitas dívidas. Mesmo assim estamos correndo risco de perder os bens?

    O fato de não abrir inventário faz com que todos os bens deixados pelo falecido permaneçam irregulares.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:43

    Médico deve indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos após cirurgia

    A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos materiais e de R$ 60 mil, a título de danos morais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 16:07

    Fascismo tupiniquim

    Por Gisele Leite

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 17:11
  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 11:02

    O Testamento Público é realmente melhor e mais vantajoso que o Testamento Particular?

    O Testamento pode ser feito em Cartório (Testamento Público) ou mesmo pela própria pessoa sozinha (em casa mesmo!), como um Testamento Particular, também admitido por Lei.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 10:51

    Os condomínios atípicos e a liberdade de associação – análise da questão nos tribunais

    Há grande problema em torno de segurança jurídica por questões diferenciais que se quer fazer em torno de temas repetitivos – aqui, em foco discussão em torno da questão do direito de livre associação em condomínios atípicos e o enriquecimento sem causa a luz da impossibilidade reconhecida nas Cortes Superiores para os condomínios típicos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32

    A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

    O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 12:38

    Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque

    A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Julho de 2022 - 16:26

    IBCCRIM discute os desafios das ciências criminais em seminário no Rio

    O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) promove amanhã e na sexta-feira o seminário "Ciências Criminais: Novos Desafios". O evento é presencial, gratuito e está com inscrições abertas.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13

    Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

    O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:06

    O que aprendi com Tito Andrônico

    O julgamento dos filhos do general Tito Andrônico não observou o contraditório que é corolário da dignidade humana, trata-se de valor-síntese entre os princípios político-ideológicos que formam o processo (seja civil ou penal) é o que viabiliza a participação democrática dos jurisdicionados. Afinal, o processo é mesmo lócus privilegiado onde ocorre o exercício direto e imediato do poder pelo povo. Dos princípios abordados decorrem a legitimação de toda função jurisdicional.

  • Array Publicado em 2021-06-09T18:01:21+00:00

    Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada

    Trata-se de processo de conhecimento proposto por R.C.S.C em desfavor de DF PLAZA LTDA, partes qualificadas nos autos.

  • Array Publicado em 2021-06-01T14:15:25+00:00

    Fornecedores de serviços são condenados por demora na entrega e falhas em móveis

    Eles deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.

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